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Moção - (333616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor pela sétima edição da Semana Legislativa pela Mulher e pelos relevantes serviços à população do Distrito Federal às mulheres citadas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1º Sgt RR CENIR MARIA DA SILVA
Foi diretora da Casa Abrigo das mulheres vítimas de violência doméstica. Trabalhou no Provid em Samambaia.
Foi fundadora do Copom mulher na PMDF e atualmente tem levado o projeto Maria da Penha vai à Escola, para os alunos da rede pública. Trabalha no gabinete do dep. Hermeto.TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta Votos de Louvor pela sétima edição da Semana Legislativa pela Mulher e pelos relevantes serviços à população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, maio de 2026.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2026, às 10:47:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SELEG - (333635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Considerando o disposto no art. 44, inciso II, alínea “g”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF; e
Considerando o disposto no Ato da Presidência nº 418, de 2025, que delega à Secretaria Legislativa a competência para proceder à distribuição e à revisão de despachos de proposições, nos termos do art. 2º, inciso III;
RETIFICO o Despacho nº 3 – SELEG (111975), para excluir a Comissão de Educação e Cultura – CEC da análise de mérito do Projeto de Lei nº 3.021, de 2022, em razão da ausência de pertinência temática, uma vez que a proposição se limita a alterar a Lei nº 5.351, de 4 de junho de 2014, com a finalidade de conceder gratificação a servidor público civil do Distrito Federal integrante da carreira socioeducativa.
Fica mantida a distribuição às demais comissões designadas no referido despacho, para fins de análise de mérito e admissibilidade.
Encaminhe-se ao SACP para as providências cabíveis.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 20/05/2026, às 14:34:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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